SNS PS
E por este maravilhoso e introspectivo espectáculo paguei 7, 50 euros.
Tendo em conta isto:
Tendo em conta isto:
Artigo 1.ºValor da retribuição mínima mensal
O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de (euro) 385,90.
O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de (euro) 385,90.
e se a regra de 3 simples não me falha, foram 1,94350868.... % ou seja, quase 2% do salário minimo nacional só pelo atendimento.
Quando me perguntam, ou me pergunto, se tenho orgulho em ser portuguesa... Não.
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